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Portaria n.º 131/2026/1: Governo português cria isenção de pedágios na A2 e A6 no Alentejo a partir de 1 de abril

Homem sorridente dirigindo carro em estrada aberta com placa de direção e luz verde no semáforo à frente.

Com a intenção de reduzir os custos de contexto e reforçar a coesão territorial, o Governo português publicou, na última segunda-feira, a Portaria n.º 131/2026/1, que define as regras para a isenção de pedágios destinada a pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede em determinados territórios do Alentejo, em trechos específicos das rodovias A2 e A6. A medida passa a valer nesta quarta-feira, dia 1 de abril.

Onde a isenção de pedágios na A2 e A6 se aplica

O benefício é restrito a moradores e empresas situados na área de influência da A2 (entre o entroncamento A2/A6/A13 e Almodôvar) e da A6 (entre o entroncamento A2/A6/A13 e Caia). A medida decorre do artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, do Orçamento do Estado para 2026, aprovado em dezembro do ano passado.

Impacto esperado no Alentejo

Ao diminuir os custos de deslocamento nesses trechos, o Executivo pretende gerar um efeito multiplicador na economia regional. As atividades mais diretamente favorecidas são a agricultura, a indústria agroalimentar, o turismo e a logística, setores com forte dependência do transporte rodoviário.

Como beneficiar?

Apesar de estar prevista na Portaria, a isenção não é automática e exige uma ação do beneficiário. Para utilizar o benefício, é preciso ter um dispositivo eletrônico de pedágio (neste caso, a Via Verde) e solicitar ao fornecedor do serviço eletrônico a vinculação do equipamento de bordo ao regime de isenção.

O requerimento deve incluir o certificado de registro de propriedade ou o certificado de matrícula do veículo. Para veículos em regime de leasing (locação financeira) ou equivalente, também é necessário apresentar um documento do locador que indique o nome e o endereço do locatário.

A isenção tem validade de um ano e precisa ser renovada anualmente, com antecedência mínima de trinta dias em relação ao fim do prazo. Se houver descumprimento, o dispositivo é desvinculado do regime. O titular poderá solicitar novamente, mediante pagamento de um custo administrativo.

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