Diante da “situação excecional de reconhecido interesse nacional” da ligação ferroviária de alta velocidade Porto–Lisboa, o Governo fundamenta as medidas hoje aprovadas em Conselho de Ministros “tendo em conta o risco de alterações do uso do solo, bem como a emissão de licenças, autorizações ou outros atos que colidam com os estudos já realizados e que possam comprometer a construção da infraestrutura ferroviária em causa ou torná-la mais difícil e dispendiosa”.
Conselho de Ministros
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2026, o Governo determina que, “sem prejuízo de outros pareceres, autorizações, aprovações e licenças legalmente exigíveis, ficam sujeitas a parecer prévio vinculativo da Infraestruturas de Portugal” (IP) as seguintes intervenções: operações de loteamento e de urbanização; obras de construção, ampliação e reconstrução, com exceção das que estejam dispensadas de controlo administrativo prévio; trabalhos de remodelação de terrenos; obras de demolição de edifícios existentes, exceto as que, por regulamento municipal, possam estar dispensadas de controlo administrativo prévio; e o abate em massa de árvores ou a destruição da camada superficial do solo e da cobertura vegetal.
O pedido de parecer prévio deve ser remetido à IP “diretamente pelo interessado ou por intermédio da entidade a quem estejam atribuídos os poderes de licenciar ou autorizar a operação ou a atividade em causa”. A empresa pública tem de emitir o parecer no prazo de 45 dias úteis a contar da data de receção do pedido.
Em situações excecionais, estas medidas podem abranger atos anteriores, já “validamente autorizados”, mas que “prejudiquem de forma séria e irreversível a execução do projeto de ligação de alta velocidade no troço Sorocaba/Carregado”.
A linha de alta velocidade Porto–Lisboa será concretizada por meio de três parcerias público-privadas: a primeira para o troço Porto-Campanhã e Soure, a segunda para o troço Soure-Carregado e a terceira para o troço Carregado-Lisboa.
Fases do projeto
A fase 1 do projeto, correspondente aos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure, já tinha sido protegida com “medidas preventivas” adotadas em 26 de dezembro de 2023.
Agora, o mesmo passa a valer para a fase 2 do projeto, que abrange os municípios de Pombal, Leiria, Marinha Grande, Porto de Mós, Alcobaça, Rio Maior, Azambuja e Alenquer.
Assim, dentro da área abrangida, as regras dos planos territoriais em vigor aplicam-se em conjunto com as medidas preventivas aprovadas.
Reforçando que se trata de “uma infraestrutura de reconhecido interesse público nacional”, o Governo conclui que “os danos resultantes da prática dos atos” referidos “são social e economicamente mais relevantes do que os danos” que possam decorrer das medidas preventivas agora aprovadas.
O concurso da segunda parceria público-privada da linha de alta velocidade Porto–Lisboa foi lançado em janeiro, com duração de 30 anos, contemplando 5 anos de desenvolvimento e 25 anos de disponibilidade.
Despesa autorizada
O montante máximo de despesa autorizado, em valor presente líquido, é de €1,603 milhões, a preços de dezembro de 2023, com pagamentos distribuídos entre 2026-2056, estando o início previsto para julho de 2026.
Além disso, o Governo autorizou despesa até €600 milhões para projetos, expropriações, instalação do estaleiro e fiscalização da obra, passíveis de financiamento comunitário.
Segundo a IP (Infraestruturas de Portugal), o investimento total da segunda fase ascende a cerca de €2,4 mil milhões e inclui aproximadamente 60 quilómetros de nova linha de alta velocidade, bem como 18 quilómetros de ligações à rede ferroviária convencional, abrangendo intervenções na Linha do Norte.
O Governo assinala que os estudos de impacto ambiental dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã), Aveiro (Oiã)/Soure e Soure/Carregado já foram aprovados pela Agência Portuguesa do Ambiente.
Está previsto que o concurso da terceira fase do projeto de alta velocidade Porto–Lisboa, entre Soure e Carregado, seja lançado no primeiro semestre deste ano.
As medidas preventivas aprovadas para a segunda fase do projeto entram em vigor na sexta-feira e mantêm-se por 2 anos, podendo ser prorrogadas por mais um ano “se necessário”.
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